Justiça Eleitoral disponibiliza transporte à eleitores

02/10/2012 11:38

     Neste domingo (07), dia em que eleitores de todo o país escolherão seus representantes a nível municipal, a Justiça Eleitoral  disponibilizará veículos com a finalidade de levar os eleitores de Alto Alegre, Campos Borges e Espumoso que necessitam do mesmo para se deslocar até as seções eleitorais.

    Confira os locais e horários de saída dos ônibus. Em:

Alto Alegre:

Linha 01: saída às 8h da Prefeitura Municipal passando por Linha Aparecida, Costa do Jacuí, Treze de Maio finalizando em Novo Horizonte. Retorno no sentido inverso às 10h30min.
Linha 02: saída às 8h da Prefeitura Municipal passando por Linha Corazza, Santa Lúcia, Linha Bonita finalizando em Dois Arroios. Retorno no sentido inverso às 10h30min.


Campos Borges:

Ônibus 01:  

- saída às 8h da Prefeitura Municipal em direção à Linha Ferrari. Retorno às 9h.

- saída às 10h da Prefeitura Municipal em direção à Volta Vitória. Retorno às 11h.
- saída às 13h da Prefeitura Municipal em direção à Volta Vitória. Retorno às 14h.
- saída às 14h30min da Prefeitura Municipal em direção à Linha Ferrari. Retorno às 15h30min.
Motorista: Jocemir Signor Maciel.


Ônibus 02:  

- saída às 8h da Prefeitura Municipal em direção ao Mundo Novo. Retorno às 10h.
- saída às 13h da Prefeitura Municipal em direção ao Mundo Novo. Retorno às 15h.
Motorista: Osmar da Silva.


Ônibus 03:  

- saída às 8h da Prefeitura Municipal em direção à Linha Teodoro e São Pedro. Retorno às 9h30min.

 - saída às 13h da Prefeitura Municipal em direção à Linha Teodoro e São Pedro. Retorno às 15h.

Motorista: Renato Endres.


Ônibus 04:  

- saída às 8h da Prefeitura Municipal em direção ao Rincão dos Toledos. Retorno às 9h30min.
- saída às 10h da Prefeitura Municipal em direção à São José, Linha Costa e Linha Paixão. Retorno às 11h30min.

- saída às 13h da Prefeitura Municipal em direção ao Rincão dos Toledos. Retorno às 14h.
- saída às 14h30min da Prefeitura Municipal em direção à São José, Linha Costa e Linha Paixão. Retorno às 15h30min.

Motorista: Moacir Dalberto.


Espumoso:


Linha 01:   saída às 8h da Prefeitura Municipal em direção à Campina Redonda, Júlio Cardoso, Serra dos Engenhos finalizando em Campo Comprido. Retorno no sentido inverso às 11h. - Empresa Costa Tur.


Linha 02:   saída às 8h da Prefeitura Municipal em direção à Linha Durigon, Alto do Butiá, São Domingos, Depósito, Campininhas finalizando em Campo Comprido. Retorno no sentido inverso às 11h. - Empresa Costa Tur.


Linha 03:   saída às 8h de Vila Borão em direção à Dom João Becker, Pontão do Butiá finalizando em Volta Alegre. Retorno no sentido inverso às 11h. - Empresa Gehlen Tur.


Linha 04:   saída às 8h de Eucaliptos em direção à Guanxuma, Linha Mendes finalizando em Campo Comprido. Retorno no sentido inverso às 11h. - Empresa Ofson Moraes Gomes.


Linha 05:   saída às 8h de Campo Comprido em direção à Eucaliptos, Depósito, São Domingos finalizando na Prefeitura Municipal de Espumoso. Retorno no sentido inverso às 11h. - Empresa Ouro Tur.



Alguns crimes no dia da eleição:


-  Promover comícios, carreatas e uso de alto-falantes; arregimentar eleitor (incluindo o transporte irregular) ou fazer propaganda de boca de urna e divulgar qualquer propaganda eleitoral (art. 39, §5º, Lei 9.504/97) – PENA: R$ 5.320,50 à R$ 15.961,50 + Detenção;


- Usar, na propaganda eleitoral, símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista (art. 40, Lei 9.504/97) – PENA: R$ 10.641,00 à R$ 21.282,00 + Detenção;


- Divulgar, na propaganda eleitoral, fatos que se sabem inverídicos, em relação a partidos ou a candidatos, capazes de exercerem influência perante o eleitorado, sendo a pena agravada se o crime é praticado pela imprensa, rádio ou televisão (art. 323, CE) – PENA: 120 à 150 dias-multa + Detenção;


- Caluniar, difamar e injuriar alguém na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda (Arts. 324 a 327, CE) – PENA: 5 à 40 dias-multa + Detenção;


- Inutilizar, alterar, perturbar, impedir exercício de propaganda (Arts. 331 e 332, CE) – PENA: 30 à 120 dias-multa + Detenção;


- Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, qualquer vantagem, para obter ou dar voto, ainda que a oferta não seja aceita (corrupção eleitoral - Art. 299, CE) – PENA: 5 à 15 dias-multa + Detenção;


-  Esses, entre outros crimes eleitorais, são todos de ação pública (Art. 355, CE) e o processo seguirá o disposto nos arts. 357 e seguintes do Código Eleitoral.


- Lembramos que a manifestação do eleitor deverá ser INDIVIDUAL e SILENCIOSA, ou seja, não poderão os eleitores permanecerem em grupos nas ruas promovendo bandeiraços: Resolução 23.370/2011 - Art. 49. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, caput). § 1º São vedados, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, § 1º).

 

Voltar

Deixe seu comentário

Nenhum comentário foi encontrado.